O Partido Verde ajuizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Estado de Rondônia, contestando a aprovação da Lei Complementar nº 1.274/2005, que supostamente busca regularizar a situação de pessoas que vivem ou trabalham na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, acaba, na prática, por perdoar sanções por crimes ambientais e por flexibilizar a legislação ambiental vigente. A ação recebeu o nº ADI 7819 e foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Para o PV, a legislação estadual ignora os impactos ambientais de sua vigência, além de não observar os princípios e normas da Constituição Federal de 1988 sobre a proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Segundo a ação, a Constituição não permite a transferência das áreas florestais aos particulares após o decurso de tempo da posse ou da concessão de uso, mediante emissão de título de domínio definitivo e desafetação da floresta pública, nos termos estabelecidos pela lei estadual combatida.
Além disso, a lei estadual transgride os conteúdos formal e material dos direitos e garantias fundamentais, notadamente: a repartição das competências legislativas; o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; ao direito à vida e à saúde; a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor; os princípios implícitos da prevenção, da precaução, da proporcionalidade em sentido estrito, da vedação ao retrocesso, da vedação à proteção deficiente.
Nessa linha, pode-se dizer que a lei estadual abre mão do dever constitucional de proteção ambiental, omitindo-se de inarredáveis deveres executivos e istrativos, deste modo ocasionando um descontrole istrativo, eis que autoriza a ampliação de empreendimentos e atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras e que causem ou possam causar a degradação ambiental, sem que tenha mais a autoridade e a coordenação da destinação, do uso e do manejo de áreas. Além disso, dispensa a essencial e constitucional atividade estatal de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais.
A Lei Estadual também contraria decisões anteriores do STF em ações semelhantes, como a de número 7611 do Ceará, a,6650 de Santa Catarina e a ADI 4988, de Tocantins, nas quais o STF reafirmou a primazia das normas federais em matéria ambiental.