A vereadora Ellis Regina e uma comissão de servidores e representantes do SIndeprof se reuniram esta semana na Secretaria Geral de Governo com a presença do Procurador-geral Salatiel Lemos, e o secretário Sérgio Paraguassu para obter as últimas informações do processo de transposição dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do quadro celetista para estatutário.
Segundo a vereadora, a transposição desses servidores já é pacificada pela Corte Suprema do País, que julgou improcedente a Lei 13.026/2914. A referida lei criou o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação de empregos públicos em cargos de Agente de Combate às Endemias e o Supremo Tribunal Federal julgou-a inconstitucional (ADI 5554).
“Ao julgar improcedente a Lei 13.026/2014, o STF entendeu que a Emenda Constitucional nº 51/2006 permite ao legislador ordinário a definição do regime jurídico dos agentes de combate às endemias, com a exceção de que a contratação pode ser feita por processo seletivo simplificado, em vez de concurso público”, comentou a vereadora. Para ela, o município só precisa cumprir a decisão.
Em 19 de fevereiro de 2025, a vereadora, como Presidente do Sindeprof, enviou ofício à Semad, para pedir a aplicação da lei. A Semad pediu parecer da Procuradoria-Geral do Município solicitando uma análise acerca da transposição dos ACE e ACS, com base no julgado do STF. No parecer final, a Subprocuradoria do Trabalho da PGM, apesar de indeferir a possibilidade de transposição desses servidores, sugere a edição de uma lei municipal do Executivo para que eles possam ser enquadrados.
Para embasar o pedido, o Sindeprof colacionou diversos documentos favoráveis à causa, inclusive a transposição desses agentes de saúde por vários municípios do País.