Uma equipe de Comissários de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, com a anuência do Juiz Substituto Adriano Lima Toldo, interrompeu na madrugada do último domingo (28) a festa rave E-Towes, que estava sendo realizada nu 4y76c
Devido o descumprimento do Art. 3º da Portaria 001/99 – JIJ / PVH, que trata do alvará, uma equipe de Comissários de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, com a anuência do Juiz Substituto Adriano Lima Toldo, interrompeu na madrugada do último domingo (28) a festa rave E-Towes, que estava sendo realizada numa Chácara, situada na Avenida Rio Madeira, Km 4, sentido Parque Ecológico.
*Segundo o Chefe do Comissariado, Almir Rogério, o responsável pelo evento identificado como César Teixeira Saturnino Júnior, além de não possuir o alvará da Infância e da Juventude, também foi autuado pelo descumprimento do Art. 14º da Portaria 001/99 – JIJ / PVH, que proíbe a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 20h00min, (crianças) e até 24 horas (adolescentes).
*César Teixeira Saturnino Júnior recebeu ordens do Chefe do Comissariado, Almir Rogério, para que o evento fosse encerrado, porém acabou descumprindo-as e evadindo-se do local. Diante das circunstâncias, os Comissários, juntamente com o apoio da Polícia Militar e Agentes da DEAAI (Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais), encerram a festa.
*Na mesma madrugada, dando continuidade aos trabalhos de fiscalização, os Comissários lavraram mais dois autos de infração por descumprimento do Art. 14º da Portaria 001/99 – JIJ / PVH. Um na boate Iguana Clube, situada a Rua Pinheiro Machado, 1356, Bairro São Cristóvão e o outro no Bar do Reggae, situado a Rua Rugendas, 8645, Bairro Escola de Polícia.